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Cliente

Documentação necessária para validação

A etapa de validação do Certificado Digital, seja ela presencial ou por videoconferência, consiste na apresentação da documentação, na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), conforme Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Os documentos solicitados podem ser apresentados na versão física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas. Tanto para atendimento presencial quanto para atendimento por videoconferência.

Verifique abaixo a documentação necessária para emissão de acordo com o tipo de certificado escolhido:

Selecione seu tipo de certificado

Para emissão do e-CNPJ são necessários os seguintes requisitos:

  • * Presença física do responsável Legal cadastrado na Receita Federal.
  • * Apresentar documentos ORIGINAIS ou versões digitais e REGISTRADOS nos órgãos competentes.

Documentos necessários:

  • Relativos à pessoa jurídica
  • Documento oficial de constituição da empresa: Ato Constitutivo, alterações (se houver), Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente; requerimento de empresário; requerimento de MEI);
  • Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
  • Cartão do CNPJ;
  • Relativos ao representante legal cadastrado na Receita Federal
  • Documento de identidade: RG ou CNI ou CNH ou Passaporte ou Carteira de Entidade de Classe ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNM/RNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade
Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte;

Importante

As Carteiras de Classe serão aceitas de classe cujos órgãos emissores permitam a consulta online do documento, que esteja dentro do prazo de validade e com o registro ativo/regular no Conselho.

ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Oficial Certificado Digital reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:

  • * Presença física do titular do CPF

  • * Apresentar documentos ORIGINAIS ou versões digitais.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
  • Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) - OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site;
  • Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
  • Cadastro Específico do INSS-CEI - OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site;
  • Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
  • Título de eleitor, se necessário ser informado no certificado.

Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte;

Importante

As Carteiras de Classe serão aceitas de classe cujos órgãos emissores permitam a consulta online do documento, que esteja dentro do prazo de validade e com o registro ativo/regular no Conselho.

ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Oficial certificados reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

Condomínios constituídos antes de 2003

  • Convenção Condominial ou Ato Constitutivo. Esse Ato pode ser um testamento, uma escritura pública ou particular de constituição registrada em qualquer Cartório.
  • Ata de Assembléia de eleição de eleição do Síndico registrada em qualquer Cartório.

Condomínios constituídos após 2003 sem convenção

  • Individualização ou Ato Constitutivo. Esse Ato pode ser um testamento uma escritura pública ou particular de instituição registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Ata de Assembléia de Eleição do Síndico registrada em qualquer cartório;
ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Oficial Certificado Digital reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.