0
Cliente

Documentação necessária para validação

A etapa de validação do Certificado Digital, seja ela presencial ou por videoconferência, consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), conforme Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Verifique abaixo a documentação necessária para emissão de acordo com o tipo de certificado escolhido:

Selecione seu tipo de certificado

Para emissão do e-CNPJ são necessários os seguintes requisitos:

  • * Presença física do(s) responsável(eis) pela empresa conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.
  • * Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.


Documentos necessários:

  • Relativos à pessoa jurídica
  • Documento oficial de constituição da empresa (contrato social e a última alteração. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores; requerimento de empresário; requerimento de MEI);
  • Documento com chancela digital;
  • Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
  • Cartão do CNPJ;
  • Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade

Importante

Para emissões, cujo o Tipo de Sociedade for Madeireira, o(s) responsável(eis) obrigatoriamente deverá(ão) apresentar na validação presencial 02 documentos de identificação válidos.



  • Relativo(s) ao(s) responsável(eis): mesma pessoa no cadastro da RFB
  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade;


Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte;


ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Oficial certificados reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

Para emissão do e-CPF são necessários os seguintes requisitos:

  • * Presença física do titular do CPF,
  • * Apresentar documentos ORIGINAIS.


Documentos necessários:

  • Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
  • CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
  • Identificação social (PIS, Pasep ou NIT) - OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
  • Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
  • Cadastro Específico do INSS-CEI - OBRIGATÓRIO para Conectividade Social, se houver a necessidade de incluir trazer impresso do site; clique aqui
  • Permitida a inclusão de apenas um número de CEI por e-CPF;
  • Título de eleitor, se informado no certificado.


Aceita-se como documento de identidade com fé pública:
  • Carteira emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
  • Carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, tais como: OAB, CRC, CRM, CRO e CREA;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Registro Nacional de Estrangeiros;
  • Passaporte;


ATENÇÃO: cópias simples e autenticadas NÃO SÃO ACEITAS. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes. A Oficial certificados reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

Condomínios constituídos antes de 2003

  • Convenção Condominial ou Ato Constitutivo. Esse Ato pode ser um testamento, uma escritura pública ou particular de constituição registrada em qualquer Cartório.
  • Ata de Assembléia de eleição de eleição do Síndico registrada em qualquer Cartório.

Condomínios constituídos após 2003 sem convenção

  • Individualização ou Ato Constitutivo. Esse Ato pode ser um testamento uma escritura pública ou particular de instituição registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Ata de Assembléia de Eleição do Síndico registrada em qualquer cartório;